Imagine usar o excedente de energia solar gerada, gerada em um imóvel, para consumir em outro local? Essa é a premissa do autoconsumo remoto e ela é uma realidade.
Isso só foi possível mediante o desenvolvimento da Resolução Normativa 687 da ANEEL, de 2015. É claro que existem características especiais e restrições que devem ser observadas para usufruir da geração compartilhada de energia — como também é chamada.
Para que você entenda o limite do autoconsumo remoto e descubra como beneficiar-se dessa possibilidade, preparamos este post. Confira os tópicos a seguir, e aprenda tudo sobre o assunto!
Um dos grandes benefícios da energia solar é a possibilidade de se tornar menos dependente das distribuidoras de energia elétrica. E muitas vezes é possível reduzir em até 95% o total da conta de luz do mês.
Quando falamos sobre o que é o autoconsumo remoto, contudo, estamos ampliando esse benefício. Aqui, reside a possibilidade de usar os créditos excedentes da geração de energia para outro imóvel de uma pessoa física.
A condição é que esse outro imóvel esteja dentro da área da mesma distribuidora.
Inclusive, essa é uma das modalidades de geração compartilhada de energia, permitindo que pessoas físicas se transformem em micro ou minigeradores de energia.
Um exemplo simples: digamos que a mesma rede distribuidora de energia elétrica seja a responsável por abastecer o seu apartamento e a sua casa na praia. Nesses casos, o autoconsumo remoto permite que você tenha o sistema de energia solar em sua casa de veraneio, por exemplo, e ainda use os créditos de energia para quitar a conta de luz do seu apartamento.
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É bom ressaltar que o imóvel onde está localizado o sistema de geração de energia solar está localizado tem prioridade para a compensação no uso de eletricidade da distribuidora.
Como destacamos, então, é apenas esse excedente que vai ser repassado ao segundo imóvel por meio do autoconsumo remoto. Para isso, o titular deve decidir qual é a porcentagem de crédito solar que vai ser destinado a cada unidade consumidora.
Portanto, o local do sistema fotovoltaico sempre vai pagar o mínimo da conta de luz todos os meses. Afinal de contas, é impossível zerar essa despesa porque a concessionária cobra um valor mínimo simplesmente porque o imóvel está conectado à sua rede.
Esse valor é conhecido, também, como custo de disponibilidade. E ele varia de acordo com a ligação que o imóvel possui com a rede da concessionária, que pode ser:
Em seguida, a energia distribuída vai seguir a porcentagem definida, mas também de acordo com a quantidade de energia solar gerada no período. Caso não tenha sido suficiente para abastecer as outras unidades destinadas no autoconsumo remoto, elas vão arcar com os preços praticados pela concessionária.
Interessante saber, também, que você pode alterar a porcentagem de energia para cada unidade ou mesmo os endereços. Contudo, a solicitação deve partir do titular e o prazo par a mudança ser implementada é de até dois meses.
Com base no que falamos, até aqui, deve ter dado para perceber que a economia é uma das grandes vantagens em optar pelo autoconsumo remoto em outros imóveis.
Mas não para por aí. Existem outros pontos positivos que devem ser destacados. Vamos ver quais são?
Um benefício evidente é a possibilidade de usar os créditos de energia solar obtidos na unidade geradora em outras localidades.
É, certamente, um ponto a ser considerado para o titular com mais de um imóvel. Se essas unidades estiverem sob a tutela da mesma concessionária de energia do imóvel de sua unidade geradora, é possível usar o crédito excedente de energia gerada para abater o preço na conta de luz.
Vale destacar a economia na conta de energia elétrica na sua unidade geradora de energia também. Afinal de contas, é onde o sistema foi instalado e o local que vai abastecer os outros imóveis com os créditos energéticos gerados.
Não à toa, há quem diga que é possível ganhar dinheiro com energia solar.
Com base nessa economia e nos baixos custos de manutenção do sistema de energia solar, o dinheiro usado para implementá-lo é visto como um investimento.
Pois, mês após mês, você vai economizar e isso vai se traduzir em um retorno do valor investido na solução. Em poucos anos, o preço do sistema de energia solar vai “se pagar” com a economia e isso vai apenas acumular ao longo dos anos seguintes — considerando que o sistema tem um ciclo de vida de mais de duas décadas.
Também é notável que um sistema fotovoltaico — seja com ou sem o autoconsumo remoto — transforma você em um gerador de energia.
Isso reduz a dependência e as despesas com as concessionárias de energia e fortalece o uso de energias renováveis. Algo que só tem a beneficiar o consumidor, a sociedade e o planeta.
Anteriormente, mencionamos que existem três modalidades de geração compartilhada de energia. O autoconsumo remoto é uma delas, mas também podemos destacar a geração em condomínios e o próprio conceito de geração compartilhada.
Por isso, é importante saber o que significam esses termos, bem como as vantagens de usar um ou o outro.
Como vimos, o autoconsumo remoto permite a possibilidade de usar os créditos de créditos de energia solar excedente, em sua unidade geradora de energia, para outros imóveis de sua titularidade.
Outra condição para usufruir desse benefício é que a distribuidora de energia seja a mesma em ambos os imóveis. Assim, você adquire desconto em ambas as contas de luz — no imóvel cujo sistema foi instalado e naquela que vai apenas consumir os créditos obtidos pelo excedente de energia produzida.
Um consórcio de energia solar, por exemplo, distribui a produção de energia de microgeração (até 75 kW) ou minigeração (de 75 kW a 5.000 kW) em investimentos coletivos, conforme regulamentado pela Resolução 687 da Aneel.
Dessa forma, O sistema de geração compartilhada reduz os custos de eletricidade para todos os envolvidos com base no total produzido.
Também podemos falar sobre a geração compartilhada em condomínios. Por meio desse tipo de solução, a instalação do sistema fotovoltaico visa abastecer a área comum dos prédios, reduzindo as despesas mensais da administradora e reduzindo os custos com energia elétrica, por exemplo.
A redução de custos em cada unidade condominial pode ocorrer da mesma forma, mas isso depende da capacidade de conexão do sistema fotovoltaico. Além disso, os condomínios devem contratar exclusivamente esse tipo de serviço e não podem implantá-lo em vias públicas, por exemplo, ou abastecer algumas casas da rua.
Já destacamos as principais regras aplicáveis ao autoconsumo remoto, mas também vale a pena concentrá-las em um único tópico. Isso facilitará a análise específica do que é necessário para aproveitar esses recursos e o alinhamento com os requisitos.
E a primeira regra é relativa à titularidade da pessoa que recebe as contas de energia elétrica. Afinal, os imóveis cadastrados no autoconsumo remoto da unidade geradora devem ser, todos, com a mesma titularidade.
Além disso, os créditos só podem ser usados em unidades residenciais. Você não pode transferir os créditos de sua unidade geradora para uma unidade consumidora cuja conta de luz esteja cadastrada sob um número de CNPJ.
Ou seja: é uma solução residencial, e não focada em empresas. Mesmo que sejam imóveis da mesma titularidade.
Por fim, vale lembrar que todas as unidades consumidoras devem estar sob o alcance da mesma concessionária de energia. Do contrário, não é possível utilizar os créditos solares.
Investir em um sistema de energia solar e pensar no autoconsumo remoto traz vários benefícios.
O primeiro passo para isso é pesquisar no mercado empresas que entendam suas necessidades e objetivos e ofereçam os resultados esperados.
Afinal, existem normativas e regulações que devem ser seguidas. E uma empresa especializada é o diferencial que qualquer pessoa necessita para garantir eficiência no planejamento e na execução, e também para evitar imprevistos no percurso.
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O autoconsumo remoto é uma possibilidade de geração compartilhada. Por meio dela, você consegue transformar a unidade geradora de energia em distribuidora para outros imóveis de sua titularidade e que pertençam à mesma rede distribuidora de energia elétrica.
Ou seja: o excedente de energia — uma vez que tudo foi usado para abater o preço na conta de luz na unidade geradora — é transformado em créditos que são repassados aos imóveis cadastrados. Mais economia e valor ao seu investimento em energia solar.
E conte conosco para tirar qualquer dúvida que você ainda tenha sobre o assunto!