A energia solar tem se destacado como uma das principais fontes de energia renovável no mundo, e no Brasil não é diferente. Com o objetivo de incentivar a geração distribuída de energia solar, a Lei 14.300/22 foi promulgada, trazendo importantes mudanças e abrindo caminho para a implementação de usinas híbridas e usinas flutuantes. Quer saber a relação ente a Lei 14.300 e Energia Solar Flutuante? Leia agora!
Um dos principais aspectos abordados pela Lei 14.300 é a possibilidade de instalação de usinas híbridas, que consistem na combinação de diferentes tecnologias e fontes de geração de energia. Essa combinação permite aumentar a estabilidade da geração e a segurança do sistema.
De acordo com a REN 954/2021 da ANEEL, que regulamenta as usinas de geração centralizada, as Centrais Geradoras Híbridas (UGH) são instalações de produção de energia elétrica que utilizam diferentes tecnologias de geração, com medições distintas por tecnologia ou não, objeto de uma única outorga.
No entanto, vale ressaltar que a utilização de sistemas híbridos e com armazenamento na micro e minigeração distribuída ainda aguarda regulamentação por parte da Agência Reguladora e das distribuidoras de energia. Isso significa que, após a regulamentação, será possível instalar usinas de micro e minigeração distribuída com armazenamento (banco de baterias) e a combinação de mais de uma fonte de energia, como eólica, solar fotovoltaica e biomassa.
As usinas híbridas apresentam diversas vantagens. Entre elas, destacam-se:
No entanto, é importante ressaltar que a regulamentação específica para as usinas híbridas na micro e minigeração distribuída ainda é aguardada. Assim, é fundamental estar atento às atualizações e diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores.
Outra importante inovação trazida pela Lei 14.300 é a possibilidade de instalação de usinas flutuantes, que consistem na instalação de painéis fotovoltaicos sobre a superfície de lâminas d'água, como reservatórios hídricos, represas e lagos, naturais e artificiais. Essa tecnologia utiliza boias ou flutuadores para sustentar os módulos fotovoltaicos.
As usinas flutuantes funcionam da mesma forma que as usinas fotovoltaicas tradicionais no solo, porém com a vantagem de ocuparem áreas que anteriormente não eram utilizadas para a geração de energia. Além disso, a instalação de painéis solares sobre a água traz benefícios específicos para a geração solar.
As usinas flutuantes trazem diversas vantagens, dentre as quais podemos destacar:
No entanto, é importante considerar alguns pontos de atenção ao optar pela instalação de usinas flutuantes. É fundamental projetar a estrutura de maneira que ela seja resistente e mantenha os painéis solares flutuando. Além disso, o acúmulo de dejetos de pássaros pode prejudicar a geração de energia, e é necessário avaliar o impacto na vida aquática local. É válido ressaltar que o investimento necessário para a implementação de usinas flutuantes pode ser maior em comparação com as usinas instaladas em terra.
A Lei 14.300/22 trouxe importantes avanços para a geração distribuída de energia, especialmente no que se refere às usinas híbridas e flutuantes. No entanto, ainda existem questões a serem definidas e regulamentadas pelos órgãos competentes.
A regulamentação dos sistemas híbridos e com armazenamento na micro e minigeração distribuída é aguardada pela Agência Reguladora e pelas distribuidoras de energia. Essa regulamentação será fundamental para estabelecer os requisitos, processos de contratação e faturamento pelo uso da rede.
No caso das usinas flutuantes, a Lei 14.300 permitiu o loteamento solar flutuante, possibilitando a instalação de várias usinas lado a lado em superfícies de espelho d'água, desde que cada usina tenha equipamentos e sistema de medição próprios, respeitando o limite máximo de potência da micro e minigeração distribuída.
A Lei 14.300/22 trouxe avanços significativos para o mercado de geração distribuída de energia solar no Brasil. Com a possibilidade de instalação de usinas híbridas e flutuantes, abre-se um novo horizonte para o desenvolvimento das energias renováveis e para a expansão da geração solar em áreas antes não utilizadas.
As usinas híbridas, que combinam diferentes tecnologias e fontes de energia, garantem maior estabilidade e segurança no sistema de geração, além de proporcionarem maior eficiência e flexibilidade. A Lei 14.300 e Energia Solar Flutuante, instaladas sobre a água, permitem o aproveitamento de áreas antes não utilizadas, com benefícios específicos para a geração solar.
No entanto, devemos observar que ainda estamos aguardando regulamentações específicas para esses novos formatos. Portanto, é essencial que sigamos as atualizações e diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores.
A Lei 14.300/22 está fazendo com que a geração distribuída de energia solar ganhe ainda mais relevância e se consolide como uma alternativa sustentável e econômica para reduzir os custos de eletricidade. Além disso, a energia solar flutuante está surgindo como uma nova abordagem para a geração solar, trazendo benefícios ambientais e aproveitando áreas anteriormente subutilizadas.
Explore as possibilidades oferecidas pela Lei 14.300/22 e invista agora em energia solar, contribuindo com o meio ambiente e reduzindo os custos de eletricidade. Seja por meio de usinas híbridas ou flutuantes, a geração distribuída de energia solar é uma realidade promissora para o futuro energético do Brasil.