A geração distribuída de energia é uma das principais tendências do setor energético, pois permite que os consumidores produzam sua própria energia de forma sustentável. No Brasil, esse modelo de geração recebeu respaldo legal com a aprovação do Marco Legal para Geração Distribuída.
Neste artigo, exploraremos em detalhes as mudanças e benefícios trazidos por essa legislação principal.
Antes de falarmos sobre o Marco Legal, é importante entender o conceito de geração distribuída. A Geração Distribuída (GD) refere-se à produção de energia elétrica realizada no local de consumo ou próximo a ele.
Assim, essa energia pode ser proveniente de fontes renováveis, como solar, eólica, biomassa e biogás. Portanto, a GD permite que os consumidores se tornem prosumidores, ou seja, produtores e consumidores de energia ao mesmo tempo.
Inicialmente, o Marco Legal para Geração Distribuída foi previsto pela Lei n° 14.300, publicado em 01/07/22. Essa legislação trouxe diversas diretrizes e regras para fomentar o crescimento da GD no país. Vamos conhecer os principais pontos dessa nova lei:
A princípio, a lei garante que os empreendimentos existentes e os novos projetos que protocolarem solicitação de acesso até 12 meses da publicação da lei mantenham as regras de compensação da energia injetada nas redes até 31 de dezembro de 2045, sem cobrança de valor adicional. Isso traz segurança jurídica para os investidores e incentiva a continuidade dos projetos de GD.
A partir de 01/01/2046, os empreendimentos de GD passarão a pagar uma tarifa específica, que será criada para esse tipo de geração. Essa tarifa será imposta com base nas diretrizes definidas pelo Comitê Nacional de Política Energética (CNPE) e será aplicada sobre a energia injetada na rede.
A lei de mobilidade regras de transição para os empreendimentos que protocolarem solicitação de acesso após 12 meses da publicação da lei.
Nesses casos, será prevista a cobrança de uma “tarifa de transição” sobre a energia compensada nas unidades consumidoras. Logo, o período de transição varia de acordo com o momento em que a solicitação de acesso foi feita.
A nova legislação também incentiva a micro e a minigeração distribuída, que são projetos de pequeno porte. Portanto, para esses empreendimentos, são tarifas de transição que levam em consideração diferentes critérios, como a potência instalada e a modalidade de geração.
Além de trazer segurança jurídica aos investidores, o Marco Legal para Geração Distribuída também beneficia os consumidores. Com essa legislação, os consumidores têm garantido o direito de reduzir a conta de luz por meio da geração própria de energia.
Isso significa que eles podem gerar energia em suas residências, assim como em estabelecimentos comerciais e utilizar essa energia para reduzir o consumo da rede elétrica, pagando apenas a diferença entre a energia consumida e a energia gerada.
A Geração Distribuída desempenha um papel fundamental na transição para uma matriz energética mais sustentável. Ao incentivar a produção de energia a partir de fontes renováveis, como por exemplo a solar e a eólica, a GD contribui para a redução das emissões de gases poluentes e para a mitigação dos impactos ambientais causados pelo setor energético.
Além disso, a GD promove a diversificação da matriz elétrica, reduzindo a dependência de fontes não renováveis, como por exemplo os combustíveis fósseis.
De fato, o Marco Legal para Geração Distribuída representa um avanço significativo para o setor energético brasileiro. Com essa legislação, a geração de energia a partir de fontes renováveis se torna mais acessível e viável, tanto para os investidores quanto para os consumidores. A GD é uma solução sustentável e economicamente atrativa, que contribui para a construção de um futuro energético mais limpo e eficiente.
No entanto, é importante ressaltar que o Marco Legal para Geração Distribuída é um tema complexo e em constante evolução. Afinal. é fundamental acompanhar as atualizações e regulamentações relacionadas à legislação para estar sempre atualizado sobre as oportunidades e os desafios do setor.